Informamos que a gratuitidade do BUPi foi Prorrogada até ao dia 30/09/2026, sendo que após essa data vai haver lugar a cobrança de emolumentos conforme legislação aplicável (Nº7 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 87/2026 de 15 de Abril).
Neste sentido, quem ainda não identificou as suas propriedades no BUPi e nem as registou na Conservatória, aproveite a oportunidade.